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31.05.2010
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo no caso em que a mãe tenha registrado filha de outra pessoa como sua.
25.05.2010
Desconto antecipado de cheque pré-datado pode gerar indenização por dano moral se houve devolução da cártula por insuficiência de fundo.
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30.03.2010
Auxílio-acidente não deve ser inferior ao salário mínimo

O valor do auxílio-acidente, pago aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando sofrem um acidente que reduz a capacidade de trabalho, não deve ser menor do que o salário mínimo vigente. Esse foi o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) diante da ação de um segurado que, depois de ter o direito negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu recorrer.

De acordo com as regras seguidas pelo INSS, o auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício (valor da aposentadoria integral) do segurado e é pago após o fim da concessão do auxílio-doença.

Na decisão, o Supremo considerou o que está previsto na Constituição para garantir que o segurado não recebesse menos do que o valor do salário mínimo. "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo", diz a decisão.

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