O direito do trabalho volta-se para as relações envolvendo empregados e empregadores, bem como outras formas de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
A acessoria pode ser prestada das seguintes maneiras:
Acessoria consultiva/preventiva: Trabalho focado nas rotinas de admissão, manutenção e demissão de empregados e prestadores de serviços, orientação sobre procedimentos administrativos durante a relação de trabalho.
Acessoria contenciosa: Assistência no procedimento necessário à defesa dos clientes em processos trabalhista no âmbito judicial, compreendendo a análise prévia das características e conseqüências de cada processo, incluindo as fases de conhecimento (primeira instância) e recursal (tribunais), e ainda a fase de liquidação e execução de Sentença, onde é feito um planejamento para o pagamento de eventual condenação, visando impedir medidas drásticas como bloqueio de ativos financeiros quer da pessoa jurídica, quer da pessoa física dos sócios.